Forum Nacional sobre o Cadastro Único dos Programas Sociais
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Procurar
 
 

Resultados por:
 


Rechercher Pesquisa avançada

Últimos assuntos
» Relatórios através da base de dados TXT
Gestão de Condicionalidades EmptySex Out 11, 2013 6:00 pm por Raphael Dantas

» Capacitação para Entrevistadores do Cadastro Único - Turma B
Gestão de Condicionalidades EmptyQua Abr 17, 2013 11:40 am por Henrique Leite

» Disponibilização da Base TXT do CadUnico V7
Gestão de Condicionalidades EmptyQua Nov 30, 2011 4:42 pm por ALEXANDRE

» EXPOSIÇÃO FOLCLÓRICA COM OS ALUNOS DO PETI
Gestão de Condicionalidades EmptyQua Nov 30, 2011 12:40 pm por Henrique Leite

» Famílias que ainda não atualizou o seu cadastro em 2011 da Revisão Cadastral
Gestão de Condicionalidades EmptyQua Nov 30, 2011 12:39 pm por Henrique Leite

» Grupo de Teatro do Projovem
Gestão de Condicionalidades EmptyQua Nov 30, 2011 12:37 pm por Henrique Leite

» Halloween do Projovem e PETI de Murici
Gestão de Condicionalidades EmptyQua Nov 30, 2011 12:34 pm por Henrique Leite

» SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS ATÉ 06 ANOS
Gestão de Condicionalidades EmptyQua Nov 30, 2011 12:32 pm por Henrique Leite

» Municípios têm 30 dias para localizar beneficiários do Bolsa Família e fazer a revisão cadastral
Gestão de Condicionalidades EmptyQua Nov 30, 2011 11:37 am por Henrique Leite

Navegação
 Portal
 Índice
 Membros
 Perfil
 FAQ
 Buscar
Os membros mais ativos do mês
Nenhum usuário

Quem está conectado?
3 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 3 visitantes

Nenhum

[ Ver toda a lista ]


O recorde de usuários online foi de 65 em Ter Out 26, 2021 5:54 am

Gestão de Condicionalidades

Ir para baixo

Gestão de Condicionalidades Empty Gestão de Condicionalidades

Mensagem  Adriana Nunes dos Santos Seg Set 05, 2011 5:33 pm

A Gestão de Condicionalidades

As condicionalidades são os compromissos que a família assume, nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social ao entrar no Programa Bolsa Família. São destinadas às crianças e aos adolescentes, entre 0 e 17 anos, às grávidas e às mães em amamentação.

Condicionalidades de Educação

- matricular as crianças e adolescentes de 6 a 17 anos nas escolas;
- Garantir a freqüência mínima de 85% nas aulas (6 a 15 anos) e 75% nas aulas de 16 a 17 anos (BVJ);
- Informar à escola quando o aluno precisar faltar à aula e explicar o motivo da falta;
- Informar, sempre que ocorrer mudança de escola dos dependentes de 6 a 17 anos, para que seja possível continuar o acompanhamento da freqüência escolar.

OBS.:
Em caso de descumprimento da condicionalidade da educação do BVJ, as sanções serão aplicadas apenas à parcela do BVJ correspondente ao adolescente que descumpriu a condicionalidade, ou seja, não serão aplicadas no valor total do benefício da família. Quando houver descumprimento das condicionalidades por outros membros da família, todos os benefícios são afetados, inclusive o BVJ.

Condicionalidades de Saúde

Para as grávidas e mulheres amamentando:
- Fazer os exames antes do nascimento do bebê (pré-natal);
- Ir às consultas no posto de saúde mais próximo de sua casa, com o cartão da gestante, de acordo com o calendário estabelecido pelo Ministério da Saúde; e
- Participar de atividades educativas oferecidas pelas equipes de saúde sobre aleitamento materno e promoção da alimentação saudável.

Para os responsáveis por crianças menores de 7 anos:
- Levar as crianças aos locais de campanhas de vacinação;
- Manter atualizado o calendário de vacinação, conforme instruções do Ministério da Saúde;
-Levar as crianças ao posto de saúde, com o cartão de saúde da criança, para acompanhamento do seu desenvolvimento físico, entre outras ações, conforme o calendário estipulado pelo Ministério da Saúde.

Condicionalidade da Assistência Social

-Crianças e adolescentes entre 06 e 15 anos retiradas de situação de trabalho, freqüentar as ações socioeducativas do PETI, com freqüência de 85%.

IMPORTANTE: O acompanhamento das condicionalidades

 O acompanhamento das condicionalidades é importante para promover e ampliar o acesso das famílias aos serviços de saúde e educação. Além de ser um dever, cumprir as condicionalidades é um direito das famílias.

 Para que o município possa acompanhar o cumprimento das condicionalidades, os ministérios da Saúde e da Educação oferecem sistemas, na internet, para o registro dos dados das famílias. As informações sobre saúde são registradas a cada seis meses no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan), respeitando o calendário do Ministério da Saúde. O Sisvan está disponível na internet, no endereço <http://sisvan.datasus.gov.br.

 O responsável pelo registro dos dados é o técnico da área de Saúde, mas o gestor municipal do Bolsa Família e os membros das ICS devem manter contato com esse técnico para verificar se os dados são registrados no Sisvan corretamente.

 O registro da freqüência escolar é feito no sistema do Ministério da Educação (MEC). Os dados da freqüência escolar podem ser registrados pela própria escola ou por um técnico indicado pelo município. Dados são registrados em quatro períodos durante o ano, de acordo com o calendário do MEC.

OBS.: O registro da freqüência escolar também deve ser acompanhado pelo gestor municipal e pelos membros da Instância de Controle Social.
Sanções pelo descumprimento das condicionalidades:

O objetivo das condicionalidades é fortalecer o direito que as famílias têm de ter acesso aos serviços de saúde e de educação. Também, por meio do acompanhamento das condicionalidades, é possível identificar os motivos pelos quais as famílias não levam seus filhos à escola ou não buscam serviços de saúde e, assim, encontrar formas de resolver esses problemas. Por exemplo, há crianças que não vão à escola porque estão trabalhando ou por uma situação de gravidez precoce. Nestes casos, é preciso acompanhar essas famílias e apoiá-las para que tais problemas sejam resolvidos.No entanto, as famílias que não cumprem as condicionalidades de forma repetida podem receber algumas sanções.

Essas sanções são gradativas:

Na primeira vez em que a família descumpre uma das condicionalidades, ela recebe um aviso (advertência) por escrito, para relembrar os seus compromissos com o Programa. A partir da segunda vez que a família descumpre as condicionalidades, pode receber as seguintes sanções:

 Bloqueio do benefício por 30 dias;
 Primeira suspensão do benefício por 60 dias;
 Segunda suspensão do benefício por 60 dias; e.
 Cancelamento do benefício.

OBS.: O bloqueio significa que o benefício da família não poderá ser sacado por 30 dias. Após esse período, se a família justificar e voltar a cumprir as condicionalidades, poderá receber o benefício novamente.

A suspensão do benefício ocorre quando a família não cumpre as condicionalidades pela terceira e quarta vezes. Na suspensão, a família fica sem receber o benefício por sessenta dias e os valores não podem ser sacados depois. Após duas suspensões do benefício seguidas, as famílias que não cumprir as condicionalidades, terão seu benefício cancelado, ou seja, sairá do Programa Bolsa Família. Todas as sanções são acompanhadas de notificação por escrito aos responsáveis legais pela família.

Recursos contra sanções por descumprimento de condicionalidades:

Se a família não concordar com a aplicação da sanção por descumprimento de condicionalidades, pode apresentar recurso explicando o motivo do descumprimento e pedindo que a sanção seja retirada. O recurso deverá ser apresentado pelo responsável pela unidade familiar (titular do cartão) ao gestor municipal do Programa Bolsa Família em até 30 (trinta) dias, após o recebimento do Aviso de Descumprimento.
O gestor municipal tem 30 (trinta) dias para analisar o recurso e comunicar a decisão ao responsável legal. Se o recurso for aceito (deferido), o registro de descumprimento será retirado do histórico da família e a sanção será suspensa. Se o recurso não for aceito (indeferido), o registro de descumprimento e a aplicação da sanção serão mantidos no histórico da família.
Ao receber o recurso, o gestor municipal deve encaminhar cópia à Instância de Controle Social do PBF, que deverá participar do acompanhamento das famílias.

Auxílio às famílias que não cumprem as condicionalidades:

O MDS preocupa-se com as famílias que não cumprem as condicionalidades do Programa Bolsa Família. Para apoiar os municípios a melhorar o acompanhamento das famílias do Programa, criou-se o Programa de Atenção Integral à Família (Paif).
O Paif é oferecido aos municípios pelo Centro de Referência da Assistência Social (Cras). O Paif tem o objetivo de atender às famílias mais necessitadas dos municípios, oferecendo serviços de assistência social, educação e de inclusão produtiva.
O Paif trabalha junto com o Programa Bolsa Família para auxiliar as famílias que não cumprem as condicionalidades do PBF. Mais que receber as sanções do PBF, essas famílias precisam receber atenção especial para cumprirem corretamente as condicionalidades de educação e saúde.
Famílias que forem notificadas e considerarem que houve erro na informação das condicionalidades e/ou que o descumprimento ocorreu por motivo justificável, têm direito ao recurso previsto no art. 11 da Portaria MDS 321, de 29 de setembro de 2008. Nessas situações, a família precisa procurar o gestor municipal do PBF, que deverá atender a família, registrar as justificativas, reunir informações para avaliação e, por fim, registrar o deferimento ou indeferimento da solicitação. Caso o Recurso seja aceito, o benefício será liberado e os efeitos decorrentes do descumprimento cessam, sendo alterado o histórico da família. O formulário de Recurso On-Line está disponível na Central de Sistemas da Senarc. Informações sobre este recurso estão disponíveis na Instrução Operacional nº 26, de 17 de dezembro de 2008 e no Manual do Usuário do Rercurso On-line.

Importante:
*As famílias com dificuldade para cumprir as condicionalidades devem procurar o Cras do seu município para resolver o problema o mais rápido possível.
*Não há aplicação de qualquer sanção às famílias que não cumprirem as condicionalidades quando ficar provado que o município não oferece os serviços de saúde e educação corretamente.
*Para mais informações sobre as condicionalidades do PBF, veja os documentos listados a seguir na página do Programa Bolsa Família na internet: (www.mds.gov.br/bolsafamilia)
.Portaria nº. 551, de 09 de novembro de 2005;
.Portaria GM/MS nº. 2.246, de 18 de outubro de 2004;
.Portaria Interministerial MS/MDS nº. 2.509, de 18 de novembro de 2004;
.Portaria Interministerial MEC/MDS nº. 3.789, de 17 de novembro de 2004;
.Informe Bolsa Família 156 e Instrução Operacional nº 26.

Adriana Nunes dos Santos
Admin

Número de Mensagens : 36
Data de inscrição : 11/03/2009

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos